Procedimento de Denúncia de Funcionário

A política de denúncia (a "Política") faculta um mecanismo aos membros de equipas de todas as firmas para apresentarem preocupações genuínas, ao mesmo tempo que oferece proteção contra retaliações, assédio ou processos disciplinares para os que o fizerem.

Que tipos de preocupações estão abrangidas por esta Política?

Esta Política abrange situações em que uma pessoa (externa ou interna à Mazars) manifeste uma preocupação sobre um risco, uma prática irregular ou uma irregularidade que afete membros da empresa, nas seguintes áreas:

  • Financeira, contabilística,
  • Suborno e corrupção,
  • Práticas de antitrust,
  • Perigo para a saúde e segurança,
  • Perigo para o meio ambiente,
  • Discriminação e assédio.

Estas preocupações são aqui referidas como "Práticas Irregulares”. Esta Política não abrange preocupações ou reclamações sobre a sua posição profissional pessoal. Essas preocupações ou reclamações devem ser manifestadas através do procedimento de reclamação da empresa. Esta Política também não se refere a riscos, práticas irregulares ou irregularidades em qualquer outra área para além das listadas na presente secção e/ou que afetem pessoas que não sejam membros da empresa, tais como clientes, fornecedores, etc.

Proteção ao abrigo desta Política

O procedimento de denúncia é facultativo e a responsabilidade do funcionário da Mazars nunca será acionada por não ter apresentado um alerta de denúncia.

Não lhe é solicitado que prove quaisquer assuntos apresentados ao abrigo desta Política. Uma suspeita honesta e razoável de que uma prática incorreta foi ou provavelmente será cometida é suficiente.

Subordinado às disposições da Seção "Responsabilidade Pessoal", se um funcionário da Mazars manifestar uma preocupação ao abrigo desta Política, não ficará em risco de perder o posto de trabalho ou de sofrer qualquer forma de retaliação como consequência. Considerando que está a agir de forma honesta e razoável, não é relevante se está enganado sobre a sua preocupação.

A Mazars não tolerará a retaliação ou assédio do pessoal que tenha apresentado uma preocupação ao abrigo desta Política. Todas as alegações de tal tratamento serão levadas a sério e, se bem fundamentadas, serão geralmente investigadas ao abrigo de processo disciplinar da empresa como potencial falta grave. Qualquer pessoa que se considere ter tratado um colega dessa forma pode ser dispensado sem pré-aviso ou indemnização.

Responsabilidade Pessoal

Uma falsa alegação efetuada de forma intencional ao abrigo desta Política constitui uma falta grave e provavelmente desencadeará sanções disciplinares e/ou processos legais.

O que fazer se tiver uma preocupação

Se tiver preocupações relacionadas com Práticas Irregulares, pode apresentá-la através do formulário seguinte (os dados não podem ser acedidos pelas equipas locais e o formulário não pode ser alterado pelas equipas locais).

O Director de Conformidade do Grupo Mazars [1] vai estabelecer contacto com o Conselho de Administração do Grupo ou os seus Membros Independentes e, na medida necessária, com o Conselho Executivo do Grupo. Em todo o caso, deverá ter em conta que os membros responsáveis pela receção e tratamento dos alertas de denúncia estão sujeitos a compromissos de confidencialidade.

É importante que um membro da equipa se sinta capacitado a reportar preocupações sem medo de represálias. Por conseguinte, alegações de retaliações em tais situações serão consideradas de forma séria e será intentada uma ação disciplinar contra qualquer pessoa que seja considerada culpada de tal comportamento.

Confidencialidade

Todas as preocupações manifestadas ao abrigo desta Política permanecerão confidenciais entre a pessoa que coloque a preocupação, o Diretor de Conformidade do Grupo Mazars e, na medida necessária, qualquer outro membro que tenha estado em contacto com o alerta. Assim, qualquer informação que faculte ao abrigo deste procedimento permanecerá também confidencial, incluindo a sua identidade.

Nesta conformidade, deverá ter em conta que as preocupações não podem ser manifestadas de forma anónima e que deverá facultar informação sobre a sua identidade, que permanecerá sempre confidencial e nunca será comunicada ao membro que seja o objeto do alerta.

Dependendo da natureza do assunto que apresentou, por lei, pode ser solicitado à empresa que divulgue uma parte ou a totalidade da informação a terceiros. Será informado se essa divulgação for efetuada.

Durante a investigação do caso, o Responsável pela Conformidade do Grupo poderá solicitar-lhe mais informações. A sua cooperação após apresentação de uma situação é essencial para a investigação adequada da preocupação.

Assim que o assunto tiver sido investigado, ser-lhe-á facultado um relatório sobre os resultados. Se manifestou uma preocupação que se prove devidamente fundamentada, os resultados da investigação serão também comunicados ao Responsável pela Unidade de Gestão que tomará as medidas adequadas.

Efetuar alegações mal-intencionadas relativamente às atividades de uma firma Mazars a pessoas externas constituirá falta grave e será investigada ao abrigo de processo disciplinar da empresa. Qualquer pessoa que se considere ter efetuado uma alegação mal-intencionada pode ser dispensada sem pré-aviso ou indemnização.

Conservação de Registos

Será mantido um registo central de todos os alertas pelo Responsável pela Conformidade do Grupo Mazars, que reportará o resultado das investigações ao Executivo Nacional e aos Não-Executivos Independentes da empresa.

Os alertas que não se encontrem no âmbito desta Política serão destruídos ou guardados num sistema separado. Os que se encontrem no âmbito desta Política, mas não resultem em processo disciplinar ou judicial, não serão mantidos mais de 2 meses após a investigação ser encerrada. Os que resultem em processo disciplinar ou judicial serão mantidos até à finalização dos procedimentos.

A Mazars aplica todas as medidas de segurança adequadas para assegurar a proteção da informação recolhida no contexto desta Política, em conformidade com a Política de Privacidade e com todas as regulamentações aplicáveis.

Direito de acesso e alteração

Tem o direito de acesso, oposição e correção aos dados que lhe dizem respeito e de solicitar a modificação ou eliminação dos mesmos se incorretos, incompletos ou obsoletos, de acordo com a regulamentação de proteção de dados aplicável. Para exercer esse direito, utilize o seguinte Formulário de Contacto Externo abaixo. 

Em Janeiro de 2015, o Diretor de Conformidade do Grupo é Jean-Luc Barlet.

Formulário de contacto do funcionário