Foi transportada a Directiva Europeia sobre a assistência mútua em matéria de cobrança de impostos

Foi publicado em 20 de Dezembro de 2012, tendo entrado em vigor em 21 de Dezembro de 2012, o Decreto-Lei n.º 263/2012.

Foi publicado em 20 de Dezembro de 2012, tendo entrado em vigor em 21 de Dezembro de 2012, o Decreto-Lei n.º 263/2012, que transpôs para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2010/24/UE, do Conselho, de 16 de Março de 2010, relativa à assistência mútua em matéria de cobrança de créditos respeitantes a impostos, direitos e outras medidas, passando o Estado Português a ficar vinculado a assistir na cobrança de impostos liquidados por outros Estados Membros.

 

 

 

26 de Dezembro de 2012