Entrou em vigor a Convenção para evitar a dupla tributação com o Uruguai

O Aviso n.º 30/2013 do Ministério dos Negócios Estrangeiros publicado em 18 de Fevereiro de 2013 torna público que foram cumpridas as formalidades constitucionais internas de aprovação da Convenção entre a República Portuguesa e a República Oriental do Uruguai para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e sobre o Património e respectivo Protocolo assinados no Estoril, Portugal em 30 de Novembro de 2009.

O Uruguai continua a fazer parte da Lista de Paraísos Fiscais constante da Portaria n.º 150/2004, de 13 de Fevereiro, alterada pela Portaria n.º 292/2011, de 8 de Novembro.

O Aviso informa que a Convenção entrou em vigor em 12 de Setembro de 2012 e pode ser consultado aqui. A Convenção pode ser obtida aqui.

 

18 de Fevereiro de 2013