Prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo

Continuando no «cerco» legislativo às atividades criminosas de natureza financeira, a União Europeia promulgou e publicou uma nova Diretiva sobre estas matérias que os Estados membros devem transpor para as suas legislações internas nos próximos dois anos. Esta Diretiva vem colocar maior ênfase sobre as questões de «conhecer o cliente» por parte, não só das instituições financeiras e de crédito, mas também de profissionais como advogados, contabilistas, auditores e consultores, e obrigações de reporte de situações que prefigurem anormalidade, nomeadamente em relação à circulação de capitais através do sistema financeiro. Todos os operadores económicos têm a obrigação de conhecer os deveres que lhes são impostos por esta nova legislação e adaptar os seus sistemas e registos a tais obrigações.

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Tax Overview 2