Encurtamento de Prazos de Pagamentos

Reduzido o prazo limite de pagamento para 30 dias quando o credor for uma micro ou pequena empresa de bens alimentares exclusivamente destinados ao consumo humano

Em 9/1/2013 foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 2/2013 que altera o Decreto-Lei n.º 118/2010, de 25 de Outubro, com o objectivo de obrigar as entidades comerciais adquirentes de produtos alimentares a micro e pequenas empresas a realizar o seu pagamento no prazo de 30 dias (anteriormente 60 dias em alguns casos).

O novo Decreto-Lei republica de forma consolidada o anterior e deixa também a possibilidade de os intervenientes se autoregularem através das suas organizações sectoriais.

 

 

9 de Janeiro de 2013