Encurtamento de Prazos de Pagamentos
Em 9/1/2013 foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 2/2013 que altera o Decreto-Lei n.º 118/2010, de 25 de Outubro, com o objectivo de obrigar as entidades comerciais adquirentes de produtos alimentares a micro e pequenas empresas a realizar o seu pagamento no prazo de 30 dias (anteriormente 60 dias em alguns casos).
O novo Decreto-Lei republica de forma consolidada o anterior e deixa também a possibilidade de os intervenientes se autoregularem através das suas organizações sectoriais.
9 de Janeiro de 2013