Fundo de Resolução das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras

O Decreto-Lei n.º 24/2013, de 19 de Fevereiro, estabelece o método de determinação das contribuições iniciais, periódicas e especiais para o Fundo de Resolução, previstas no Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras.

Este fundo resultou das alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 31-A/2012, de 10 de Fevereiro ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto–Lei n.º 298/92, de 31 de Dezembro (RGICSF).

O Decreto-Lei agora publicado pode ser obtido aqui.

 

19 de Fevereiro de 2013