Medida de incentivo ao emprego de desempregados com mais de 45 anos

Em 4/1/2013 foi publicada em suplemento ao Diário da República a Portaria n.º 3-A/2013 que cria uma medida de incentivo à contratação de desempregados há mais de 6 meses e com idade superior a 45 anos.

O incentivo consiste num reembolso de parte ou da totalidade da TSU paga em relação aos empregados assim admitidos com um máximo de € 200 por pessoa e por mês, sendo o reembolso feito pelo IEFP às candidaturas aprovadas e de forma parcelar ao longo de vários períodos (mais um processo altamente burocrático).

A Portaria pode ser consultada aqui.

 

 

8 de Janeiro de 2013