Pagamento de 13.º e 14.º meses em duodécimos
Foi publicada em 28 de Janeiro de 2013 a Lei n.º 11/2013 que estabelece um regime temporário de pagamento dos subsídios de Natal e de férias para vigorar durante o ano de 2013.
Esta Lei estabelece prazo até 4/2/2013 para que os trabalhadores que não queiram esta aplicação manifestem a sua opção junto da entidade patronal.
A Lei pode ser consultada aqui.
29 de Janeiro de 2013