Publicado novo modelo n.º 39 do IRC - rendimentos de capitais sujeitos a retenção na fonte

Foi publicada em 17 de Dezembro de 2012, para entrar em vigor em 1 de Janeiro de 2013, a Portaria n.º 414/2012 que aprova a declaração modelo n.º 39 (alínea b) do n.º 12 do artigo 119.º do CIRS) e as respectivas instruções de preenchimento.

Foi publicada em 17 de Dezembro de 2012, para entrar em vigor em 1 de Janeiro de 2013, a Portaria n.º 414/2012 que aprova a declaração modelo n.º 39 (alínea b) do n.º 12 do artigo 119.º do CIRS) e as respectivas instruções de preenchimento.

Este modelo deve ser entregue através do Portal das Finanças sempre que sejam pagos ou colocados à disposição rendimentos de capitais sujeitos a retenção na fonte, tratando-se de titulares residentes no território português que não se encontrem isentos, dispensados de retenção ou sujeitos a redução de taxa.

 

 

19 de Dezembro de 2012