Publicado novo modelo n.º 42 do IR - subsídios ou subvenções não reembolsáveis

Foi publicada em 17 de Dezembro de 2012, para entrar em vigor em 1 de Janeiro de 2013, a Portaria n.º 416/2012 que aprova a declaração modelo n.º 42 (artigo 121.º do CIRS e artigo 127.º do CIRC) e as respectivas instruções de preenchimento.

Foi publicada em 17 de Dezembro de 2012, para entrar em vigor em 1 de Janeiro de 2013, a Portaria n.º 416/2012 que aprova a declaração modelo n.º 42 (artigo 121.º do CIRS e artigo 127.º do CIRC) e as respectivas instruções de preenchimento.

Este modelo deve ser entregue através do Portal das Finanças sempre que sejam pagos ou colocados à disposição subsídios ou subvenções não reembolsáveis a sujeitos passivos de IRS ou de IRC.

 

 

19 de Dezembro de 2012