Valor de construção para efeitos de IMI – Imposto Municipal sobre Imóveis
A este valor acresce mais 25% do mesmo para valorização do terreno de implantação o que fixa em € 603 o valor a utilizar na fórmula do art.º 38.º do Código do IMI como valor base dos prédios edificados (Vc), valor considerado pela indústria como exagerado no actual contexto de mercado. A Portaria pode ser consultada aqui.