Publicada a nova lei de enquadramento das Ordens Profissionais

Em 10/1/2013 foi publicada em Diário da República a Lei n.º 2/2013 que revê o regime jurídico da criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais (Ordens e Câmaras Profissionais), incluindo a Ordem dos Revisores Oficiais de Contas.

Os órgãos de direcção das Ordens existentes têm prazo de 30 dias a contar de 11 de Janeiro de 2013 para apresentar ao Governo o projecto de alterações aos respectivos estatutos para os colocar em conformidade com a nova lei que pode ser consultada aqui.

 

 

13 de Janeiro de 2013