O mercado tem de compreender e valorizar a auditoria

Para a Mazars, a nova legislação deveria dar um incentivo claro à auditoria conjunta, mecanismo que, segundo o partner José Rebouta, é o único que, entre outras vantagens, permite a entrada de novos players no mercado, estimula a concorrência e mitiga os riscos que possam existir.

José Rebouta, partner da Mazars, considera que a recuperação da confiança na auditoria é um fator essencial na construção das relações entre agentes económicos e no desenvolvimento das economias modernas. Nesta entrevista, Rebouta comenta a legislação portuguesa e reforça o valor da auditoria conjunta que, na sua opinião, não foi devidamente considerada na transposição da diretiva europeia para o nosso país.

Como a Mazars vê o processo de transposição da legislação decorrente da Reforma Europeia de Auditoria para Portugal?

 A denominada reforma da auditoria surge como resposta à crise financeira, económica e também de confiança, de que ainda estamos a viver as consequências. É principal objetivo reforçar as condições para que os agentes económicos confiem. A confiança é um fator determinante para o desenvolvimento das economias modernas e quem acompanha o mercado e vive a experiência empresarial sabe como é essencial na construção das relações entre agentes económicos.

A mensagem da diretiva é a qualidade e, no limite, o uso da expressão “auditoria”. A compreensão pelo mercado da expressão auditoria tem de ser imediata e valorizada.

A transposição da diretiva europeia para a legislação portuguesa foi feita ainda no ano passado e é, em alguns aspetos, mais ambiciosa do que o standard europeu. Todavia, do meu ponto de vista, ficou aquém do que podia e devia numa questão que na Mazars consideramos importante, que é a da auditoria conjunta (“joint audit”).

A auditoria conjunta é uma prática reconhecida como sistema inteiramente viável e de reconhecidos benefícios.

Esta mudança vai trazer mais transparência ao sistema financeiro?

Esta mudança traz mais transparência e, essencialmente, accountability ao sistema financeiro. Um dos aspetos em que a legislação portuguesa é mais extensiva é na classificação das entidades de interesse público, englobando mais agentes do que a diretiva sugere.

Um mercado mais informado, com agentes exigentes e mais sofisticados, com colaboradores e fornecedores mais preparados, tudo isto contribui para uma melhor accountability.

Temos verificado a procura por diferentes entidades ou a solicitação por determinado grupo de stakeholders da nomeação de um auditor independente, além do auditor estatutário. O mercado procura acomodar (de facto) o principio dos “quatro olhos”, pelo que, teria sido relevante acomodar a auditoria conjunta e informar das vantagens da mesma, sem acréscimo de gastos.

A dispersão dos auditores que produzem relatório de auditoria da mesma entidade para o mercado, com diferentes quadros e exigência legais distintas, zonas de atuação e scopes distintos, deveres e responsabilização distintos e emitindo relatórios separados (dois ou três relatórios), deveria ser endereçada.

A rotatividade de empresas de auditoria vai provocar alterações significativas no sector?

A rotatividade obrigatória da rotação de firmas – para além da rotação de partners/sócios, que já existia – é uma das virtudes da nova legislação. A rotação é obrigatória após três mandatos de três anos ou de dois mandatos de quatro anos. Considerando algum período de transição, podemos estar a olhar, na prática, para um período de adaptação do mercado de oito ou nove anos.

No entanto, entendemos que mais importante para uma alteração real do mercado seria o incentivo claro à auditoria conjunta, implicando um processo diferente, porventura mais rico, e, aí sim, com a possibilidade da participação de mais entidades, a diferentes níveis, na recolha, validação e prestação de informação.

A auditoria conjunta representa o único mecanismo que, de forma comprovada, permite a entrada de novos operadores no mercado da auditoria; estimula a concorrência entre um maior número de empresas de auditoria de diferentes contextos culturais, o que resulta numa maior inovação e numa melhor resposta às necessidades do mercado; permite às empresas de menores dimensões entrarem na dinâmica dos investimentos, tanto do ponto de vista da cobertura geográfica, como do conhecimento especializado por sector ou dimensão; reforça a independência do auditor, sobretudo no que diz respeito à aceitação devida de serviços distintos de auditoria; reforça a capacidade dos auditores de defenderem a sua posição no caso de desacordo com a entidade; e promove o diálogo saudável entre duas sociedades de revisores oficiais de contas nomeadas, o que lança um olhar crítico sobre o trabalho de cada auditor

O que muda para a Mazars?

A nova legislação é mais exigente para as empresas identificadas como entidades de interesse público, mas também é mais exigente para os auditores. A Mazars tem-se dimensionado para cumprir com as regras e exigências dos mercados onde está presente, procurando introduzir inovação e qualidade. Temos um histórico de qualidade no mercado, que está a ser reconhecido, porque temos crescido de forma sustentada.

Qual a vantagem de se reduzir a influencia das big four?

A questão não é reduzir a influência das gigantes multinacionais (as big four, big three ou fat two), mas sim abrir o mercado a novos operadores, incentivando a concorrência e a capacidade de escolha das entidades de interesse público.

A escolha do auditor é um momento muito relevante. Insistimos que o principio de ter mais do que uma auditora num processo mitiga as potenciais fragilidades que possam existir e traz diversidade e competência de players para as discussões das áreas de risco, no momento certo, de forma consistente e competente. É o próprio regulamento europeu que o confirma e o incentiva.

Em resumo, o modelo de auditoria conjunta, pela independência e objetividade, promove a qualidade das auditorias e do reporte financeiro e ajuda, pelas características do mesmo, o ecossistema empresarial a manter-se saudável.

O que as empresas a operar em Portugal devem considerar prioritário na adaptação às novas regras?

Em primeiro lugar, a nova definição de entidade de interesse público vai trazer novas obrigações a empresas que anteriormente não as tinham. Existirá uma maior exigência, também, na prestação de informação pública, que é preciso ter em conta.

Em segundo lugar – e tendo em conta a importância da informação pública –, a escolha do auditor. É preciso aproveitar este processo para revisitar e endereçar a ambição de prestar boas contas.

E, em terceiro lugar, o modelo de auditoria. Porque não a auditoria conjunta?

http://comercial.impresa.pt/2016/ReformaEuropeia.html

Documento

Reforma Europeia de Auditoria