Sistema de Incentivos à Inovação Produtiva | Portugal 2030

O Sistema de Incentivos à Inovação Produtiva pretende apoiar o reforço do investimento empresarial em atividades inovadoras, promovendo o aumento da produção e a alteração do perfil produtivo do tecido económico, contribuir para a internacionalização e orientação transacionável da economia portuguesa e para a criação de emprego qualificado, reforçando a qualidade do tecido empresarial das regiões.

Natureza dos Beneficiários

Os beneficiários dos apoios são Empresas PME, de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.

Tipologias de projeto

São elegíveis os projetos individuais em atividades inovadoras, que se proponham desenvolver um investimento inicial, relacionados com as seguintes tipologias:

  • Criação de um novo estabelecimento;
  • Aumento da capacidade de um estabelecimento já existente;
  • Diversificação da produção de um estabelecimento;
  • Alteração fundamental do processo global de produção.

São considerados projetos de inovação que visem um dos seguintes objetivos:

  • Inovação de Produto;
  • Inovação de Processos;
  • Inovação de Marketing;
  • Inovação Organizacional.

Taxa de financiamento, forma e limites do incentivo

Os incentivos a conceder no âmbito deste apoio podem representar uma taxa de 40% a fundo perdido.

Despesas Elegíveis

  • Custos de aquisição de máquinas e equipamentos, e custos necessários para os mesmos sejam capazes de funcionar;
  • Custos de aquisição de equipamentos informáticos;
  • Transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais;
  • Licenças, «saber fazer» ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente;
  • Software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
  • Serviços de engenharia relacionados com a implementação do projeto;
  • Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de engenharia;
  • Construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções para projetos dos setores do turismo e da indústria;
  • Em projetos do setor do turismo, material circulante que constitua a própria atividade turística a desenvolver.

Prazo para apresentação das candidaturas

incentivos-tax.png

Documento

Monofolha_​SI-Inovação-PT2030.pdf