Mazars esclarece empresas na implementação de medidas de apoio à Economia

O prolongamento no tempo, bem como o aumento do número de casos resultante da pandemia Covid-19, impôs a necessidade de adoção de medidas extraordinárias de contenção da pandemia, bem como a prorrogação e o reforço das medidas de apoio às empresas e ao emprego com vista a apoiar a manutenção dos postos de trabalho.

Neste contexto, a Mazars, empresa internacional de auditoria, fiscalidade e consultoria, apresenta um resumo dos apoios, incentivos e medidas extraordinárias a que as empresas podem recorrer para a redução de gastos, a gestão de tesouraria ou para incrementar a sua competitividade e crescimento.

Os apoios apresentados pressupõem, em linhas gerais, o cumprimento de algumas obrigações, mutuamente exclusivas em determinados casos, nomeadamente a manutenção das situações contributiva e tributária regularizadas perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária, a não cessação de contratos de trabalho ao abrigo das modalidades de despedimento coletivo, de despedimento por extinção do posto de trabalho, ou de despedimento por inadaptação e não distribuição de dividendos, sob qualquer forma, nomeadamente a título de levantamentos por conta.

As linhas de crédito que vigoravam foram de uma forma geral reforçadas ou reabertas, sendo de destacar a abertura de linhas especificas para alguns dos setores mais atingidos, nomeadamente a Montagem de Eventos (50M€) e Empresas Exportadoras da Indústria e do Turismo (1.050M€).

O apoio à economia tem por base as medidas de layoff simplificado, apoio à retoma progressiva e apoio simplificado para as microempresas.

Ao nível das medidas fiscais são de destacar a flexibilização dos pagamentos de Imposto sobre o IVA, a suspensão dos processos de execução fiscal em curso ou que venham a ser instaurados pela Autoridade Tributária e pela Segurança Social e a faculdade de pagamento em prestações, sem necessidade de prestação de garantia, relativamente às dívidas de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) e de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC).

Linhas de Crédito

Dentro das medidas de apoio à economia foram reforçadas as linhas de crédito específicas para apoio à tesouraria, e lançadas novas linhas especificas no âmbito da pandemia de Covid-19, com um plafond global de 2.650M€.
A 18 de janeiro foram abertas as candidaturas às novas Linhas de Apoio à Economia Covid-19, criadas pelo Banco Português de Fomento, com o objetivo de apoiar três sectores de atividade fortemente afetados pela pandemia – Indústria, Turismo e Montagem de Eventos.

Incentivos de apoio à Economia e ao Emprego

Torna-se essencial compreender as situações em que as empresas podem beneficiar destes incentivos genéricos, por forma a permitir uma estruturação antecipada do seu plano estratégico.

O Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento Empresarial II (SIFIDE) é um benefício fiscal, destinado a sujeitos passivos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) que exerçam a título principal uma atividade de natureza agrícola, industrial, comercial e de serviços, que visa apoiar o esforço das empresas portuguesas em atividades de Investigação & Desenvolvimento (I&D) relacionadas com a criação ou melhoria substancial de produtos, processos e serviços, não resultando apenas da utilização de técnicas já existentes.

O SI Investigação e desenvolvimento tecnológico em empresas (I&DT) procura aumentar o investimento empresarial em I&D, por forma a consolidar e reforçar os conhecimentos da comunidade científica, criar valor com base na inovação, promover a ligação entre as empresas e instituições politécnicas nacionais e europeias e estimular a demonstração e experimentação tecnológica para o setor empresarial.

O SI Inovação Produtiva visa promover a inovação empresarial na produção de novos bens e serviços através de melhorias significativas na produção, e bem assim, na adoção de novos ou significativamente melhorados processos e métodos de fabrico ou logístico.

O +CO3SO é um conjunto de programas transversais e multissetoriais dedicados à criação de condições para o desenvolvimento social e económico dos territórios, com promoção de emprego qualificado e inovação e transferência de tecnologia. O principal objetivo consiste no apoio à criação ou expansão de micro, pequenas e médias empresas, bem como na concretização de projetos de empreendedorismo social. Diz respeito a um apoio a fundo perdido de projetos de criação do próprio emprego, e bem assim, de criação de postos de trabalho para desempregados ou inativos que pretendam voltar ao mercado de trabalho.

Emprego

O layoff simplificado é provavelmente a medida mais simbólica no conjunto das medidas existentes. Consiste num apoio financeiro extraordinário atribuído à empresa, por trabalhador, destinado exclusivamente ao pagamento de remunerações, durante o período de redução temporária de horário de trabalho ou suspensão dos contratos de trabalho.

O apoio à retoma progressiva é um apoio financeiro atribuído ao empregador, criado para apoiar a manutenção dos postos de trabalho em empresas em situação de crise empresarial, com redução temporária do período normal de trabalho de todos ou alguns dos seus trabalhadores e dos membros de órgãos estatutários que exerçam funções de gerência e que constem das declarações de remuneração, nas situações em que a empresa tenha um ou mais trabalhadores e destinado exclusivamente ao pagamento da compensação retributiva dos trabalhadores abrangidos pela redução.

O apoio simplificado direcionado às microempresas consiste num apoio financeiro no montante equivalente a duas retribuições mínima mensal garantida, por trabalhador que tenha sido abrangido em 2020 pelo apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho ou pelo apoio extraordinário à retoma progressiva da atividade. Esta medida não é cumulável com o layoff simplificado, nem com o apoio extraordinário à retoma progressiva da atividade. O apoio financeiro previsto é concedido pelo IEFP.

Moratória de Créditos

A moratória tem como objetivo proteger as famílias portuguesas, em matéria de crédito à habitação, e as empresas que estão a registar quebras nos negócios devido à pandemia Covid-19, permitindo que estas adiem o pagamento das suas responsabilidades perante as instituições financeiras durante este período.

Arrendamento

Implementação de regime excecional para as situações de mora no pagamento da renda devida nos termos de contratos de arrendamento urbano não habitacional, no âmbito da pandemia de Covid-19. Poderá, em caso de necessidade, diferir o pagamento das rendas vencidas nos meses em que vigore o Estado de Emergência e no primeiro mês subsequente.

Medidas Fiscais

Atendendo à evolução da pandemia causada pela Covid-19, e em complemento às medidas anteriormente implementadas, o Governo tem vindo, sucessivamente, a flexibilizar o calendário fiscal, decidindo com vista ao objetivo crucial de promover a liquidez das empresas, criar um regime complementar de diferimento de obrigações fiscais, em sede de IVA, relativas ao primeiro semestre de 2021.

O Orçamento Suplementar 2020 aprovou o aumento do prazo de reporte dos prejuízos fiscais gerados em 2020 e 2021 para 12 períodos de tributação, alargando o enquadramento aplicável às PME a todas as Empresas. Foi criada uma disposição transitória aplicável às cooperativas e às micro, pequenas e médias empresas nos termos da qual a taxa agravada de tributação autónoma de 10 pontos percentuais não é aplicável mediante certas condições.

O CFEI II consiste numa dedução à coleta de IRC, no montante de 20% das despesas de investimento elegíveis, que sejam efetuadas entre 1 de julho de 2020 e 30 de junho de 2021, até ao limite de 70% da coleta.

Por Henrique Oliveira e Ludovic Loreau – Mazars Portugal

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