Prazos de realização de assembleias gerais

Foi publicada em Diário da República a deliberação tomada em Conselho de Ministros (Decreto-Lei n.º 22-A/2021 de 17 de março), a qual prorroga prazos e estabelece medidas excecionais e temporárias no âmbito da pandemia da doença COVID-19.

Chamamos especial atenção para o disposto no artigo 18º relativamente aos prazos de realização de Assembleias Gerais:

“Artigo 18.º - Prazos de realização de assembleias gerais

1 — Não obstante a possibilidade de realização de assembleias gerais através de meios telemáticos nos termos legais, as assembleias gerais das sociedades comerciais, das associações ou das  cooperativas, que devam ter lugar por imposição legal ou estatutária, podem ser realizadas até 30 de junho de 2021.

2 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, no caso das cooperativas e das associações com mais de 100 cooperantes ou associados, as assembleias gerais que devam ter lugar por imposição estatutária podem ser realizadas até 30 de setembro de 2021.”

Documento

DL 22-A-2021(17.03.2021)