Benefícios Fiscais disponíveis para a Indústria

Para fazer crescer o produto económico de Portugal é preciso «investir», ou seja, é necessário que as empresas renovem ou aumentem a sua capacidade de produzir através de mais e melhores recursos humanos e de mais e melhores equipamentos.

Naturalmente que as decisões de investimento não se baseiam apenas em questões fiscais, mas o sistema fiscal possui o seu peso na decisão de investir. E, de facto, quando os países pretendem tornar-se mais atrativos ao investimento, nacional e estrangeiro, normalmente reforçam os chamados «benefícios fiscais». Os «benefícios fiscais» são peças legislativas que, diminuindo o imposto a pagar pelas empresas, incentivam os empreendedores a «investir» mesmo que o seu retorno seja inferior ao desejável.

Vejamos quais os principais benefícios fiscais disponíveis para as empresas:

Benefícios fiscais contratuais ao investimento produtivo

Como diz o nome, é um sistema contratual pelo qual as empresas podem, designadamente, aceder à dedução à coleta de IRC (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas) de uma percentagem (entre 10 e 25%) do valor investido em certas aplicações relevantes desde que o projeto seja realizado em certos sectores de atividade pré-definidos, crie ou contribua para manter postos de trabalho, o investimento seja de montante igual ou superior a € 3m e seja realizado até final de 2020.

Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI)

Este é também um incentivo ao investimento em ativo fixo tangível e intangível que consiste numa dedução, à coleta do imposto sobre lucros, de uma percentagem dos investimentos realizados e que varia em função da região onde os investimentos são realizados (25% ou 10%) e do valor acumulado anual dos investimentos realizados com um limite máximo de 50% da coleta de imposto mas em que os saldos não utilizados podem ser reportados para períodos seguintes.

Dedução de lucros retidos e reinvestidos (DLRR)

Consiste num incentivo que concede uma dedução à coleta de IRC de 10% dos lucros não distribuídos, desde que esses lucros sejam investidos em aplicações relevantes no prazo de dois anos após o final do período de tributação a que correspondam esses lucros retidos. Este benefício tem limites máximos de € 5m de investimento e de 25% da coleta de IRC e pode ser acumulado com os dois anteriores.

Criação líquida de emprego

Benefício aplicável às empresas que aumentem o volume de emprego jovem, designadamente de pessoas entre 16 e 35 anos de idade, e de desempregados de longa duração. O benefício consiste numa dedução de 50% do gasto salarial anual desses novos empregados durante 5 anos, mas com um máximo anual de 14 vezes o salário mínimo nacional (atualmente € 7 798 por ano e por empregado).

SIFIDE II

Consiste num incentivo à investigação e desenvolvimento nas empresas que durará até 2020 e que permite a dedução à coleta de IRC de uma percentagem das despesas com a investigação e o desenvolvimento de produtos ou serviços. O sistema de incentivos pode conceder majorações em caso de incrementos das despesas de I&D e em caso de despesas realizadas por PME’s. O acesso a este regime de incentivos depende de aprovação do dossier de candidatura respetivo pelas autoridades públicas competentes.

Remuneração convencional do capital social

Incentivo que consiste na dedução de 7% do valor de aumento de capital social realizado em dinheiro ou por conversão de suprimentos ou empréstimos dos sócios até ao valor de base de € 2m. Esta dedução ocorre no ano das entradas de capital ou nos cinco períodos de tributação seguintes.

Benefício fiscal à instalação de empresas no interior

Consiste na tributação à taxa de 12.5% dos primeiros € 15.000 da matéria coletável das PME’s.

As empresas não criam valor sem pessoas, pelo que nesta sede, é também importante referir o regime fiscal dos residentes não habituais (RNH), criado para atrair para Portugal profissionais qualificados em áreas de elevado valor acrescentado.

O regime dos RNH permite que os rendimentos dos novos residentes (estrangeiros ou nacionais que tenham estado ausentes nos últimos 5 anos) que venham trabalhar em Portugal em áreas de elevado valor acrescentado (os quadros superiores de empresas são disso exemplo) sejam tributados a uma taxa de IRS de 20%, isentando outros rendimentos obtidos no estrangeiro em determinadas condições. 

De facto, para que um negócio funcione é necessário ter pessoas em posições estratégicas pelo que aliar uma tributação atrativa do rendimento dessas pessoas, ou pelo menos da pessoa responsável pelo negócio ou pelo investimento em Portugal, a um conjunto de benefícios fiscais disponíveis para o investimento em si, poderá ter um peso fundamental na escolha de Portugal como destino para investir.