Declaração Mensal de Remunerações AT – Pagamento de Retenções na Fonte

A submissão à Autoridade Tributária das Declarações Mensais de Remuneração (DMR) referentes ao ano de 2017 passará a gerar automaticamente o documento único de cobrança (DUC) com a referência para pagamento das retenções na fonte, deixando o pagamento de ser efetuado mediante as Declarações de Retenções na Fonte, como até aqui sucedia.

Assim, aquando da submissão da DMR deve o sujeito passivo obter o documento de pagamento, mantendo-se o prazo de pagamento até ao dia 20 do mês seguinte ao da retenção.

Consulte a portaria aqui.