Incentivos: «Promoção da eficiência energética e da utilização das energias renováveis nas empresas»

Candidaturas abertas até dia 27 de dezembro de 2019

I. EFICIÊNCIA ENERGÉTICA NAS EMPRESAS

Âmbito

O presente Aviso para Apresentação de Candidaturas N.º CENTRO-02-2019-18, pretende conceder apoios financeiros a projetos que visem a “Promoção da eficiência energética e da utilização das energias renováveis nas empresas” que contribuam para:

  1. a transição para uma economia de baixo teor de carbono em todos os setores, e
  2. aumento da eficiência energética e a utilização de energias renováveis para autoconsumo nas empresas, contribuindo desta forma para o incremento da competitividade e redução da fatura energética.

Tipologia das operações

São suscetíveis de apoio os projetos individuais que se proponham desenvolver um investimento inicial relacionado com:

  1. Intervenções nos processos produtivos das empresas que se encontrem previstas na auditoria energética ex ante e que demonstrem os respetivos ganhos financeiros líquidos;
  2. Intervenções ao nível da promoção de energias renováveis nas empresas para autoconsumo, desde que façam parte de soluções integradas que visem a eficiência energética;
  3. Auditorias energéticas ex ante e trabalhos necessários à realização do investimento, desde que não sejam obrigatórios por lei, bem como a auditoria energética ex post que permita a avaliação e o acompanhamento do desempenho e da eficiência energética do investimento.

Âmbito geográfico e natureza dos beneficiários

A área geográfica de aplicação do Aviso de Concurso é a NUTS II Região Centro de Portugal (definida no Decreto-Lei nº 244/2002, de 5 de Novembro).

Os beneficiários dos apoios previstos no presente Aviso de Concurso são as empresas de qualquer dimensão (PME e Não-PME) pertencentes às Divisões 10 a 32 da CAE-Rev. 3

São excluídos do presente concurso projetos que incidam nas seguintes atividades económicas (CAE) ou setores:

  • Financeira e de Seguros – divisões 64 a 66;
  • Defesa (subclasses 25402, 30400, e 84220);
  • Lotarias e outros jogos de apostas – divisão 92;

Estão também excluídos deste concurso os projetos relativos a atividades decorrentes de obrigações expressamente previstas em contratos de concessão com o Estado (Administração Central ou Local).

II. INVESTIMENTO

Regras e limites à elegibilidade de despesas

No âmbito do presente SI, consideram-se elegíveis as despesas relacionadas com:

  • Otimização e instalação de tecnologias e sistemas energeticamente eficientes ao nível dos processos produtivos;
  • Otimização e instalação de tecnologias e sistemas energeticamente eficientes ao nível de sistemas de suporte aos processos produtivos, entre os quais se salientam as centrais de ar comprimido, geradores de vapor, caldeiras, instalações frigoríficas, iluminação, entre outros;
  • Intervenções na envolvente opaca de edifícios climatizados ou refrigerados, com o objetivo de proceder à instalação de isolamento térmico em paredes, pavimentos e coberturas, e assim potenciar reduções do consumo de energia;
  • Intervenções na envolvente envidraçada de edifícios climatizados ou refrigerados, nomeadamente através da substituição de caixilharia com vidro simples, e caixilharia com vidro duplo sem corte térmico, por caixilharia com vidro duplo e corte térmico, ou solução equivalente em termos de desempenho energético, e respetivos dispositivos de sombreamento;
  • Intervenções nos sistemas técnicos instalados, através da substituição dos sistemas existentes por sistemas de elevada eficiência, ou através de intervenções nos sistemas existentes que visem aumentar a sua eficiência energética;
  • Intervenções ao nível da implementação de sistemas de gestão técnica de energia, enquanto ferramentas de gestão operacional capazes de induzir economias de energia nos equipamentos por estes monitorizados e geridos;
  • Instalação de painéis solares térmicos para produção de água quente sanitária;
  • Instalação de sistemas de produção de energia para autoconsumo a partir de fontes de energia renovável; e
  • Auditorias energéticas ex ante e trabalhos necessários à realização do investimento, desde que não sejam obrigatórios por lei, bem como a auditoria energética ex post que permita a avaliação e o acompanhamento do desempenho e da eficiência energética do investimento.

Os projetos, contudo, estão limitados ao seguinte :

  • Nos casos em que estão previstas intervenções em sistemas tipificáveis, deverão ser tidos em conta os custos-padrão máximos, definidos pela DGEG e publicitados nos avisos de abertura de candidaturas;
  • A despesa elegível com investimento em produção de energia elétrica para autoconsumo a partir de fontes de energias renováveis está limitada a 20 % do montante de investimento total da candidatura, não considerando o montante de investimento em produção de energia em fontes de energia renováveis;
  • Todas as auditorias só podem ser cofinanciadas desde que se concretizem as respetivas operações de eficiência energética, não sendo apoiadas as auditorias obrigatórias por lei;
  • Só serão apoiados projetos com produção de energia a partir de fontes de energias renováveis para autoconsumo desde que façam parte de soluções integradas que visem maioritariamente a eficiência energética;
  • As despesas com auditorias energéticas estão limitadas a 5 % do valor do investimento elegível e apenas são elegíveis caso o investimento seja concretizado.

Condições de elegibilidade do promotor

Deverão estar reunidas, entre outras, as seguintes principais condições :

  • Terem a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social;
  • Possuírem, ou poderem assegurar até à aprovação da candidatura, os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação;
  • Terem a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos dos FEEI (Fundos Europeus Estruturais e de Investimento);
  • Apresentarem uma situação económico-financeira equilibrada1 ou demonstrarem ter capacidade de financiamento da operação;
  • Ter uma duração máxima de 24 meses contados após a data de assinatura do Termo de Aceitação.

III. INCENTIVO

Taxas de financiamento, forma e limites do Incentivo

O presente Aviso de Concurso tem uma taxa máxima de financiamento sobre o investimento elegível de 70%.

O incentivo tem a forma de incentivo reembolsável sem juros nem encargos e terá de ser reembolsado num prazo de 8 anos (dois anos de carência e reembolso de seis anos).

Contudo,  após a auditoria final ao projeto, 30% do incentivo reembolsável poderá ser convertido em incentivo não reembolsável (fundo perdido) caso se verifique uma taxa de redução do consumo de energia primária em 20% ou 10%, consoante a tipologia de investimento, nomeadamente:

  • 20% para “Intervenções na envolvente opaca de edifícios climatizados ou refrigerados, com o objetivo de proceder à instalação de isolamento térmico em paredes, pavimentos e coberturas, e assim potenciar reduções do consumo de energia”;
  • 10% para “Intervenções na envolvente envidraçada de edifícios climatizados ou refrigerados, nomeadamente através da substituição de caixilharia com vidro simples, e caixilharia com vidro duplo sem corte térmico, por caixilharia com vidro duplo e corte térmico, ou solução equivalente em termos de desempenho energético, e respetivos dispositivos de sombreamento”.

1 Para efeitos do presente incentivo, considera-se que uma empresa tem uma situação económico-financeira equilibrada, se apresentar um rácio de autonomia financeira mínimo de 15% para PME e 20% para Não PME (Capitais Próprios/Total do Ativo≥ 15% ou 20%).

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INCENTIVOS - Promoção da eficiência energética e da utilização das energias renováveis nas empresas