Portugal 2020 - SI Inovação Produtiva (Ter.Baixa Densidade)
I. SI Inovação Produtiva – Territórios de Baixa Densidade
Âmbito
O presente Sistema de Incentivos (SI), anunciado pelo Aviso para Apresentação de Candidaturas N.º 08/SI/2020, visa conceder apoios financeiros a projetos de “Inovação Produtiva” que contribuam para:
- O reforço da capacitação empresarial das PME para o desenvolvimento de bens e serviços, através do investimento empresarial em atividades inovadoras e qualificadas que contribuam para sua progressão na cadeia de valor ou
- O aumento do investimento empresarial das grandes empresas em atividades inovadoras (produto ou processo), reforçando o investimento empresarial em atividades inovadoras, que promovam o aumento da produção transacionável e internacionalizável e a alteração do perfil produtivo do tecido económico.
Tipologia das operações
São suscetíveis de apoio os projetos individuais com as seguintes tipologias:
- A criação de um novo estabelecimento;
- O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente, devendo esse aumento corresponder a um acréscimo mínimo de 20% da capacidade produtiva instalada em relação ao pré projeto (2018);
- A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento, sendo que os custos elegíveis devem exceder em, pelo menos, 200% o valor contabilístico dos ativos que são reutilizados, tal como registado no exercício fiscal precedente ao início dos trabalhos (2018); ou
- A alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente (nesta tipologia não se está na presença de novas produções: bens ou serviços, a tipologia corresponde a um alteração fundamental de processo produtivo global), sendo que os custos elegíveis devem exceder a amortização e depreciação dos ativos associados ao processo a modernizar no decurso dos três exercícios fiscais precedentes (2016, 2017 e 2018).
Âmbito geográfico e natureza dos beneficiários
A área geográfica de aplicação do Aviso de Concurso é a NUTS II do Continente (Norte, Centro, Alentejo e Algarve) desde que sejam realizados projetos em territórios de baixa densidade definidos pela CIC Portugal 2020 (Deliberação n.º 20/2018).
Os beneficiários dos apoios previstos no presente Aviso de Concurso são as Pequenas e Médias Empresas (PME) e Não PME.
São excluídos do presente concurso projetos que incidam nas seguintes atividades económicas (CAE) :
- Financeira e de Seguros - divisões 64 a 66;
- Defesa - subclasses 25402, 30400, e 84220; e
- Lotarias e outros jogos de apostas - divisão 92.
Estão também excluídos deste concurso os projetos relacionados com os seguintes setores de atividade:
- Pesca e da aquicultura;
- Produção agrícola primária;
- Siderúrgico, do carvão, das fibras sintéticas, dos transportes e das infraestruturas conexas e da produção, distribuição e infraestruturas energéticas; e
- Transformação e comercialização de produtos agrícolas.
II. INVESTIMENTO
Regras e limites à elegibilidade de despesas
No âmbito do presente SI, consideram-se elegíveis as despesas relacionadas com:
- Aquisição de máquinas e equipamentos, e respetivos custos para os colocar na localização e nas condições necessárias para funcionamento;
- Aquisição de equipamentos informáticos, incluindo software (se integrados no processo produtivo);
- Aquisição de direitos de patentes nacionais e internacionais;
- Licenças ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente;
- Software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
- Despesas com a intervenção de técnicos ou revisores oficiais de contas, até ao limite de 5.000 euros (só para PME);
- Serviços de engenharia relacionados com o projeto (só para PME); e
- Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia, associados ao projeto de investimento (só para PME).
Os projetos dos setores de turismo e da indústria (CAE’s 05 a 33) podem incluir como despesas elegíveis, a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, desde que adquiridos a terceiros não relacionados com o adquirente e limitadas a um máximo de:
- NUTS II Norte, Centro e Alentejo:
- 60% das despesas elegíveis totais do projeto, no caso dos projetos do setor do turismo;
- 35% das despesas elegíveis totais do projeto no caso dos projetos do setor da indústria.
- NUTS II Algarve:
- 20% das despesas elegíveis totais do projeto, no caso dos projetos do setor do turismo;
- 50% das despesas elegíveis totais do projeto, no caso dos projetos do setor do turismo que contribuam para atenuar a sazonalidade;
- 50% das despesas elegíveis totais do projeto no caso dos projetos do setor da indústria; e
- 70% das despesas elegíveis totais do projeto no caso dos projetos do setor da indústria que contribuam para o desenvolvimento de soluções inovadoras baseadas nos resultados de I&D e na integração e convergência de novas tecnologias e conhecimentos.
Os limites, mínimo e máximo, de despesa elegível total do projeto são de 75 Mil Euros e 25 Milhões de Euros, respetivamente.