Portugal 2020 - Incentivos: «Inovação produtiva»
I. SI Inovação Produtiva
Âmbito
O presente Sistema de Incentivos (SI), anunciado pelo Aviso para Apresentação de Candidaturas N.º 07/SI/2020, visa conceder apoios financeiros a projetos de “Inovação Produtiva” que contribuam para:
- O reforço da capacitação empresarial das PME para o desenvolvimento de bens e serviços, através do investimento empresarial em atividades inovadoras e qualificadas que contribuam para sua progressão na cadeia de valor ou
- O aumento do investimento empresarial das grandes empresas em atividades inovadoras (produto ou processo), reforçando o investimento empresarial em atividades inovadoras, que promovam o aumento da produção transacionável e internacionalizável e a alteração do perfil produtivo do tecido económico.
Tipologia das operações
São suscetíveis de apoio os projetos individuais com as seguintes tipologias:
- A criação de um novo estabelecimento;
- O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente, devendo esse aumento corresponder a um acréscimo mínimo de 20% da capacidade produtiva instalada em relação ao pré projeto (2018);
- A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento, sendo que os custos elegíveis devem exceder em, pelo menos, 200% o valor contabilístico dos ativos que são reutilizados, tal como registado no exercício fiscal precedente ao início dos trabalhos (2018); ou
- A alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente (nesta tipologia não se está na presença de novas produções: bens ou serviços, a tipologia corresponde a um alteração fundamental de processo produtivo global), sendo que os custos elegíveis devem exceder a amortização e depreciação dos ativos associados ao processo a modernizar no decurso dos três exercícios fiscais precedentes (2016, 2017 e 2018).
Âmbito geográfico e natureza dos beneficiários
A área geográfica de aplicação do Aviso de Concurso é a NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve) desde que sejam realizados projetos fora de territórios de baixa densidade definidos pela CIC Portugal 2020 (Deliberação n.º 20/2018).
Os beneficiários dos apoios previstos no presente Aviso de Concurso são as Pequenas e Médias Empresas (PME) e Não PME.
São excluídos do presente concurso projetos que incidam nas seguintes atividades económicas (CAE) :
- Financeira e de Seguros - divisões 64 a 66;
- Defesa - subclasses 25402, 30400, e 84220; e
- Lotarias e outros jogos de apostas - divisão 92.
Estão também excluídos deste concurso os projetos relacionados com os seguintes setores de atividade:
- Pesca e da aquicultura;
- Produção agrícola primária;
- Siderúrgico, do carvão, das fibras sintéticas, dos transportes e das infraestruturas conexas e da produção, distribuição e infraestruturas energéticas; e
- Transformação e comercialização de produtos agrícolas.
II. INVESTIMENTO
Regras e limites à elegibilidade de despesas
No âmbito do presente SI, consideram-se elegíveis as despesas relacionadas com:
- Aquisição de máquinas e equipamentos, e respetivos custos para os colocar na localização e nas condições necessárias para funcionamento;
- Aquisição de equipamentos informáticos, incluindo software (se integrados no processo produtivo);
- Aquisição de direitos de patentes nacionais e internacionais;
- Licenças ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente;
- Software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
- Despesas com a intervenção de técnicos ou revisores oficiais de contas, até ao limite de 5.000 euros (só para PME);
- Serviços de engenharia relacionados com o projeto (só para PME); e
- Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia, associados ao projeto de investimento (só para PME).
Os projetos dos setores de turismo e da indústria (CAE’s 05 a 33) podem incluir como despesas elegíveis, a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, desde que adquiridos a terceiros não relacionados com o adquirente e limitadas a um máximo de:
- NUTS II Norte, Centro e Alentejo:
- 60% das despesas elegíveis totais do projeto, no caso dos projetos do setor do turismo;
- 35% das despesas elegíveis totais do projeto no caso dos projetos do setor da indústria.
- NUTS II Algarve:
- 20% das despesas elegíveis totais do projeto, no caso dos projetos do setor do turismo;
- 50% das despesas elegíveis totais do projeto, no caso dos projetos do setor do turismo que contribuam para atenuar a sazonalidade;
- 50% das despesas elegíveis totais do projeto no caso dos projetos do setor da indústria; e
- 70% das despesas elegíveis totais do projeto no caso dos projetos do setor da indústria que contribuam para o desenvolvimento de soluções inovadoras baseadas nos resultados de I&D e na integração e convergência de novas tecnologias e conhecimentos.
- NUTS II Lisboa:
- 40% das despesas elegíveis totais do projeto, no caso dos projetos do setor do turismo que contribuam para atenuar a sazonalidade;
- 30% das despesas elegíveis totais do projeto, no caso dos projetos do setor do turismo de natureza, náutico e desporto;
- 45% das despesas elegíveis totais do projeto, no caso dos projetos do setor do turismo exclusivamente dedicado à saúde;
- 20% das despesas elegíveis totais do projeto no caso dos projetos do setor da indústria; e
- 30% das despesas elegíveis totais do projeto no caso dos projetos do setor da indústria e que contribuam para o desenvolvimento de soluções inovadoras baseadas nos resultados de I&D e na integração e convergência de novas tecnologias e conhecimentos.
Os limites, mínimo e máximo, de despesa elegível total do projeto são de 75 Mil Euros e 25 Milhões de Euros, respetivamente.
III. INCENTIVO
Condições de elegibilidade do promotor
Deverão estar reunidas, entre outras, as seguintes condições:
- Não incluir despesas anteriores à data de candidatura (nem na forma de adiantamento);
- Ter a Certificação PME atualizada;
- Demonstrar a viabilidade económico-financeira1 e que se encontram asseguradas as fontes de financiamento;
- Ter uma duração máxima de 24 meses e iniciar a execução no prazo máximo de 6 meses, após a comunicação da decisão de financiamento;
- Assegurar as fontes de financiamento do projeto, designadamente demonstrar ter o financiamento bancário (se aplicável) aprovado por instituição de crédito protocolada com o Portugal 2020; e
- A despesas elegível deverá representar, pelo menos, 10% dos Ativos Fixos da empresa (Tangíveis e Intangíveis).
Prazos para Apresentação das Candidaturas
Ao abrigo deste concurso, o prazo para apresentação de candidaturas é o seguinte:
- 20 de abril de 2020 (19 horas).
A primeira decisão de financiamento será anunciada 60 dias úteis, a contar da data de encerramento do Aviso (prazo indicativo).
Taxas de financiamento, forma e limites do Incentivo
Os incentivos financeiros serão concedidos em duas componentes autónomas:
- 50% do valor total através de incentivo não reembolsável, atribuída a título não definitivo até à avaliação dos resultados do projeto; e
- 50% do valor total através de um empréstimo bancário sem juros, associado a um instrumento financeiro financiado pelo Portugal 2020.
As taxas de financiamento correspondem a:
Taxa base de 35% para médias empresas, 45% para micro e pequenas empresas ou 15% para não PME e PME com projetos de investimento superiores a 15 Milhões de euros;A qual poderá ser acrescida das seguintes majorações:
- 10% a atribuir a projetos que desenvolvam o projeto nas áreas da Indústria 4.0 – apenas para PME com investimentos elegíveis inferiores a 15 milhões de euros;
- 10% a atribuir a projetos que desenvolvam o projeto em territórios de baixa densidade;
- 5% a atribuir a projetos de criação de novas unidades geradoras de criação de postos de trabalho qualificados (qualificação igual ou superior ao nível 6 - Licenciatura). Esta majoração é atribuída se for verificado a seguinte criação líquida de emprego mínima:
- 10 para Micro e Pequenas Empresas;
- 15 para Médias Empresas; ou
- 30 para Grandes Empresas.
- 5% a atribuir a projetos de PME que, prescindindo do empréstimo bancário, apresentem uma cobertura do investimento do projeto por capitais próprios superior a 25%.
A Taxa Máxima de incentivo é de: 40% para Lisboa, 60% para o Algarve e 75% nas restantes regiões.
1 Para efeitos do presente incentivo, considera-se que uma empresa tem uma situação económico-financeira equilibrada, se apresentar um rácio de autonomia financeira mínimo de 15% para PME e 20% para Não PME.
- (Capitais Próprios/Total do Ativo ≥ 15% ou 20%).