Portugal 2020 - Incentivos: «Inovação produtiva»

Candidaturas abertas até dia 20 de abril de 2020

I. SI Inovação Produtiva

Âmbito

O presente Sistema de Incentivos (SI), anunciado pelo Aviso para Apresentação de Candidaturas N.º 07/SI/2020, visa conceder apoios financeiros a projetos de “Inovação Produtiva” que contribuam para:

  1. O reforço da capacitação empresarial das PME para o desenvolvimento de bens e serviços, através do investimento empresarial em atividades inovadoras e qualificadas que contribuam para sua progressão na cadeia de valor ou
  2. O aumento do investimento empresarial das grandes empresas em atividades inovadoras (produto ou processo), reforçando o investimento empresarial em atividades inovadoras, que promovam o aumento da produção transacionável e internacionalizável e a alteração do perfil produtivo do tecido económico.

Tipologia das operações

São suscetíveis de apoio os projetos individuais com as seguintes tipologias:

  • A criação de um novo estabelecimento;
  • O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente, devendo esse aumento corresponder a um acréscimo mínimo de 20% da capacidade produtiva instalada em relação ao pré projeto (2018);
  • A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento, sendo que os custos elegíveis devem exceder em, pelo menos, 200% o valor contabilístico dos ativos que são reutilizados, tal como registado no exercício fiscal precedente ao início dos trabalhos (2018); ou
  • A alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente (nesta tipologia não se está na presença de novas produções: bens ou serviços, a tipologia corresponde a um alteração fundamental de processo produtivo global), sendo que os custos elegíveis devem exceder a amortização e depreciação dos ativos associados ao processo a modernizar no decurso dos três exercícios fiscais precedentes (2016, 2017 e 2018).

Âmbito geográfico e natureza dos beneficiários

A área geográfica de aplicação do Aviso de Concurso é a NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve) desde que sejam realizados projetos fora de territórios de baixa densidade definidos pela CIC Portugal 2020 (Deliberação n.º 20/2018).

Os beneficiários dos apoios previstos no presente Aviso de Concurso são as Pequenas e Médias Empresas (PME) e Não PME.

São excluídos do presente concurso projetos que incidam nas seguintes atividades económicas (CAE) :

  • Financeira e de Seguros - divisões 64 a 66;
  • Defesa - subclasses 25402, 30400, e 84220; e
  • Lotarias e outros jogos de apostas - divisão 92.

Estão também excluídos deste concurso os projetos relacionados com os seguintes setores de atividade:

  • Pesca e da aquicultura;
  • Produção agrícola primária;
  • Siderúrgico, do carvão, das fibras sintéticas, dos transportes e das infraestruturas conexas e da produção, distribuição e infraestruturas energéticas; e
  • Transformação e comercialização de produtos agrícolas.

II. INVESTIMENTO

Regras e limites à elegibilidade de despesas

No âmbito do presente SI, consideram-se elegíveis as despesas relacionadas com:

  • Aquisição de máquinas e equipamentos, e respetivos custos para os colocar na localização e nas condições necessárias para funcionamento;
  • Aquisição de equipamentos informáticos, incluindo software (se integrados no processo produtivo);
  • Aquisição de direitos de patentes nacionais e internacionais;
  • Licenças ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente;
  • Software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
  • Despesas com a intervenção de técnicos ou revisores oficiais de contas, até ao limite de 5.000 euros (só para PME);
  • Serviços de engenharia relacionados com o projeto (só para PME); e
  • Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia, associados ao projeto de investimento (só para PME).

Os projetos dos setores de turismo e da indústria (CAE’s 05 a 33) podem incluir como despesas elegíveis, a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, desde que adquiridos a terceiros não relacionados com o adquirente e limitadas a um máximo de:

  • NUTS II Norte, Centro e Alentejo:
    • 60% das despesas elegíveis totais do projeto, no caso dos projetos do setor do turismo;
    • 35% das despesas elegíveis totais do projeto no caso dos projetos do setor da indústria.
  • NUTS II Algarve:
    • 20% das despesas elegíveis totais do projeto, no caso dos projetos do setor do turismo;
    • 50% das despesas elegíveis totais do projeto, no caso dos projetos do setor do turismo que contribuam para atenuar a sazonalidade;
    • 50% das despesas elegíveis totais do projeto no caso dos projetos do setor da indústria; e
    • 70% das despesas elegíveis totais do projeto no caso dos projetos do setor da indústria que contribuam para o desenvolvimento de soluções inovadoras baseadas nos resultados de I&D e na integração e convergência de novas tecnologias e conhecimentos.
  • NUTS II Lisboa:
    • 40% das despesas elegíveis totais do projeto, no caso dos projetos do setor do turismo que contribuam para atenuar a sazonalidade;
    • 30% das despesas elegíveis totais do projeto, no caso dos projetos do setor do turismo de natureza, náutico e desporto;
    • 45% das despesas elegíveis totais do projeto, no caso dos projetos do setor do turismo exclusivamente dedicado à saúde;
    • 20% das despesas elegíveis totais do projeto no caso dos projetos do setor da indústria; e
    • 30% das despesas elegíveis totais do projeto no caso dos projetos do setor da indústria e que contribuam para o desenvolvimento de soluções inovadoras baseadas nos resultados de I&D e na integração e convergência de novas tecnologias e conhecimentos.

Os limites, mínimo e máximo, de despesa elegível total do projeto são de 75 Mil Euros e 25 Milhões de Euros, respetivamente.

III. INCENTIVO

Condições de elegibilidade do promotor

Deverão estar reunidas, entre outras, as seguintes condições:

  • Não incluir despesas anteriores à data de candidatura (nem na forma de adiantamento);
  • Ter a Certificação PME atualizada;
  • Demonstrar a viabilidade económico-financeira1 e que se encontram asseguradas as fontes de financiamento;
  • Ter uma duração máxima de 24 meses e iniciar a execução no prazo máximo de 6 meses, após a comunicação da decisão de financiamento;
  • Assegurar as fontes de financiamento do projeto, designadamente demonstrar ter o financiamento bancário (se aplicável) aprovado por instituição de crédito protocolada com o Portugal 2020; e
  • A despesas elegível deverá representar, pelo menos, 10% dos Ativos Fixos da empresa (Tangíveis e Intangíveis).

Prazos para Apresentação das Candidaturas

Ao abrigo deste concurso, o prazo para apresentação de candidaturas é o seguinte:

  • 20 de abril de 2020 (19 horas).

A primeira decisão de financiamento será anunciada 60 dias úteis, a contar da data de encerramento do Aviso (prazo indicativo).

Taxas de financiamento, forma e limites do Incentivo

Os incentivos financeiros serão concedidos em duas componentes autónomas:

  1. 50% do valor total através de incentivo não reembolsável, atribuída a título não definitivo até à avaliação dos resultados do projeto;  e
  2. 50% do valor total através de um empréstimo bancário sem juros, associado a um instrumento financeiro financiado pelo Portugal 2020.

As taxas de financiamento correspondem a:

Taxa base de 35% para médias empresas, 45% para micro e pequenas empresas ou 15% para não PME e PME com projetos de investimento superiores a 15 Milhões de euros;A qual poderá ser acrescida das seguintes majorações:

  • 10% a atribuir a projetos que desenvolvam o projeto nas áreas da Indústria 4.0 – apenas para PME com investimentos elegíveis inferiores a 15 milhões de euros;
  • 10% a atribuir a projetos que desenvolvam o projeto em territórios de baixa densidade;
  • 5% a atribuir a projetos de criação de novas unidades geradoras de criação de postos de trabalho qualificados (qualificação igual ou superior ao nível 6 - Licenciatura). Esta majoração é atribuída se for verificado a seguinte criação líquida de emprego mínima:
    • 10 para Micro e Pequenas Empresas;
    • 15 para Médias Empresas; ou
    • 30 para Grandes Empresas.
  • 5% a atribuir a projetos de PME que, prescindindo do empréstimo bancário, apresentem uma cobertura do investimento do projeto por capitais próprios superior a 25%.

A Taxa Máxima de incentivo é de: 40% para Lisboa, 60% para o Algarve e 75% nas restantes regiões.

1 Para efeitos do presente incentivo, considera-se que uma empresa tem uma situação económico-financeira equilibrada, se apresentar um rácio de autonomia financeira mínimo de 15% para PME e 20% para Não PME.

- (Capitais Próprios/Total do Ativo ≥ 15% ou 20%).

Documentos

Aviso 07-SI-2020 _​ Portugal 2020 - SI Inovação Produtiva
Announcement 07-SI-2020 _​ Portugal 2020 - IS PRODUCTIVE INNOVATION