Unidade dos Grandes Contribuintes da AT

Na execução de uma autorização legislativa constante da Lei n.º 64-B/2011 (Lei do Orçamento do Estado para 2012), foi publicado em 17/1/2013 o Decreto-Lei n.º 6/2013 que introduz uma série de alterações em vários instrumentos legais, nomeadamente no Regime Complementar do Procedimento de Inspecção Tributária, no Código de Procedimento e de Processo Tributário, no Regime Geral das Infracções Tributárias e na Lei Geral Tributária.

O normativo de funcionamento da Unidade dos Grandes Contribuintes só ficará completo com a publicação de uma Portaria do Ministro das Finanças que permitirá ao director-geral da AT a definição dos Grandes Contribuintes.

O Decreto-lei n.º 6/2013 pode ser consultado aqui.