Prestação de informações estatísticas ao Banco de Portugal

Em Janeiro de 2013, entra em vigor um novo sistema obrigatório de reporte estatístico ao Banco de Portugal para efeitos da compilação da Balança de Pagamentos, sendo aplicável a todas as empresas residentes em Portugal que realizem operações com entidades não residentes.

Ao abrigo da Instrução do Banco de Portugal n.º 27/2012, no uso das competências atribuídas pela sua Lei Orgânica (Lei n.º 5/98, de 31 de Janeiro) e pela Lei do Sistema Estatístico Nacional (Lei n.º 22/2008, de 13 de Maio), em Janeiro de 2013, entra em vigor um novo sistema obrigatório de reporte estatístico ao Banco de Portugal para efeitos da compilação da Balança de Pagamentos.
Todas as empresas residentes em Portugal que realizem operações com entidades não residentes, estão obrigadas a efectuar o reporte mensal ao Banco de Portugal para fins estatísticos.

A informação a reportar refere-se às operações económicas e financeiras com o exterior e às posições no final do mês relativas a depósitos, empréstimos ou créditos comerciais junto de entidades externas.
Esta obrigação inicia-se a partir de Janeiro de 2013, sendo o primeiro reporte com informação de Dezembro de 2012, devendo a informação ser enviada para o Banco de Portugal até ao 15º dia útil após o final do mês a que os dados respeitam.
A obrigação de reporte é feita on-line, no website do Banco de Portugal.

5 de Dezembro de 2012