Empreende XXI

Medida de apoio à criação e desenvolvimento de novos projetos empresariais, através da atribuição de incentivo até 85% das necessidades de investimento que não ultrapasse 200.000 Euros.
A medida visa promover projetos de criação de novas empresas e apoiar empresas criadas há menos de 6 meses da data de submissão da candidatura.

Natureza dos Beneficiários

Esta medida tem como destinatários pessoas inscritas no IEFP.

Despesas elegíveis

Considera-se investimento as despesas em (1) ativos fixos tangíveis e intangíveis e (2) fundo de maneio (até 50% do investimento elegível, até 10 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS)).

Não são elegíveis despesas com aquisição de imóveis, nem despesas com construção de edifícios.

Taxas de apoio

O apoio ao investimento a atribuir assume a seguinte forma:

  1. Incentivo não reembolsável (fundo perdido) de 40% das despesas elegíveis do projeto. Este incentivo pode ser majorado:
    • Em 15%, no caso de projetos promovidos por destinatários promotores do sexo sub-representado em determinado setor de atividade económica, e desde que estes detenham a maioria do capital social e dos direitos de voto;
    • Em 15%, quando se trate de projetos inovadores, que abranjam a criação de uma nova ideia, produto ou serviço, nas áreas da tecnologia, transição climática, modelo de negócio, entre outras;
    • Em 25%, quando se trate de projetos localizados em território do interior;
    • Em 2,5% por posto de trabalho criado para contratos de trabalho sem termo;
  2. Empréstimo sem juros até 45% das despesas elegíveis do projeto, com reembolso até 7 anos, podendo os 2 primeiros anos ser convertidos em período de carência.

 Os apoios a conceder no âmbito do Empreende XXI são atribuídos ao abrigo do regime comunitário de auxílios de minimis.

É ainda apoiada a criação do próprio emprego a tempo inteiro, sendo atribuído um apoio a fundo perdido até ao montante de 15 vezes o valor do IAS (7.206,45€) por promotor, até ao limite de 5 sócios elegíveis.

O apoio financeiro ao investimento para a criação de empresas e o apoio à criação do próprio emprego não podem exceder, no seu conjunto, 200.000€.

Os projetos devem assegurar, pelo menos, 15% do montante do investimento elegível em capitais próprios.

Prazo para apresentação das candidaturas

O período de candidaturas encontra-se aberto até ao final do ano, ou até estar atingida a dotação orçamental de 20M Euros.