Plano de incentivos fiscais em processos de inovação, investigação e desenvolvimento (I+I&D)

O investimento em processos de I+I&D, numa economia globalizada, é fundamental para assegurar a competitividade atual e futura das empresas.

Na definição das prioridades, estratégias e investimentos na área de I+I&D as empresas contemplam, naturalmente, todos os aspetos de natureza tecnológica, operacional e comercial. Contudo, assumem também particular importância os fatores decorrentes de um planeamento fiscal legítimo, tendo por base os benefícios e incentivos fiscais existentes.

Neste contexto, destaca-se pela sua importância o conhecido benefício do SIFIDE, que permite uma dedução à coleta do IRC até ao máximo de 82,5% das despesas em aplicações relevantes incluindo, entre outras, encargos salariais, gastos gerais e aquisição de ativos tangíveis e intangíveis necessários às diversas fases do processo de I+I&D, como seja a fase inicial de estudos técnicos / viabilidade e de análise do estado de arte / benchmarking, como também da prototipagem e dos testes.

O caráter abrangente do SIFIDE permite também às empresas aceder a um regime fiscal favorável, através da inclusão das despesas que decorrem da aquisição, do registo e da manutenção de patentes e das restantes formas de proteção da propriedade intelectual.

Com efeito, a proteção da propriedade intelectual tanto na modalidade de patentes, marcas, desenhos ou segredo comercial assume crucial importância num mercado competitivo e global, garantindo às empresas a proteção legal do usufruto dos benefícios decorrentes das suas atividades e investimentos em I+I&D.

Neste contexto, o denominado regime de patent box que se traduz num mecanismo fiscal a partir do qual os rendimentos provenientes de contratos que tenham por objeto a cessão ou a utilização temporária de direitos de propriedade industrial quando registados (patentes, desenhos ou modelos industriais, e direitos de autor sobre programas de computador) apenas são tributados em metade do seu valor em sede de IRC. Este regime carece, naturalmente, do cumprimento de algumas obrigações, mas visa sobretudo incentivar, por um lado, o investimento em I+I&D e, por outro lado, uma exploração comercial desse mesmo investimento, procurando, por essa via, consolidar uma nova fonte de rendimento e crescimento das empresas portuguesas.

O regime em apreço tem ganho cada vez maior importância no enquadramento fiscal português tendo o seu âmbito sido recentemente alargado aos direitos de autor sobre programas de computador, numa clara aposta e incentivo ao desenvolvimento deste tipo de serviço / produto por parte das empresas portuguesas.

Os aludidos mecanismos estão disponíveis a todos os sujeitos passivos de IRC que exerçam atividades de natureza agrícola, industrial, comercial e de serviços, independentemente do seu setor de atividade (e.g., TIC, indústria transformadora, comercio, prestação de serviços).

Em suma, a vertente fiscal é um fator legítimo e importante no processo de decisão no âmbito das atividades de I+I&D das empresas portuguesas, cuja propriedade intelectual (e.g., por via de patente) daí resultante poderá trazer não só naturais vantagens tecnológicas, comerciais e competitivas, mas também uma eficiência fiscal legítima (e.g., via regime de patent box).

Apresentamos a nossa inteira disponibilidade para apoiar na análise do potencial destes benefícios e, naturalmente, auxiliar na definição e implementação de estratégias de eficiência fiscal no âmbito da I+I&D.