Instrumentos de mitigação dos riscos inerentes ao processo de I+I&D

O processo de Inovação, Investigação e Desenvolvimento (“I+I&D”) constitui uma pedra basilar no sucesso das empresas e, bem assim, na sua competitividade, influenciando de forma indelével as suas áreas técnico-económicas. De facto, as empresas que apostam na I+I&D apresentam melhorias significativas do ponto de vista produtivo, comercial e, também, financeiro / estratégico por existir uma maior eficiência produtiva, diferenciação na oferta e reconhecimento em mercados competitivos.

É um facto que a criação / inovação de novos produtos, processos ou serviços que advêm do processo de I+I&D traz consigo vantagens consideráveis para as empresas, contudo, as despesas e riscos inerentes a tais processos constituem uma limitação significativa na hora de investir.

É neste contexto que a nova ferramenta desenvolvida pela Agência Nacional de Inovação (ANI), o Portal da Inovação, e, bem assim, os incentivos fiscais e financeiros existentes (p.e., Sistema de Incentivos Fiscais à I&D Empresarial – “SIFIDE” e Plano de Recuperação e Resiliência – “PRR”), surgem como instrumentos à mitigação dos riscos inerentes ao processo de I+I&D.

Portal da Inovação

Esta plataforma visa, entre muitas outras funcionalidades, disponibilizar informação sobre i) agentes da inovação nacional, ii) competências específicas dos investigadores, iii) entidades que trabalhem com tecnologias específicas e iv) tecnologias de vanguarda.

Deste modo, o Portal da Inovação procura reunir conteúdos considerados relevantes para o Sistema Nacional de Inovação (SNI), incentivando, deste modo, a inovação colaborativa em Portugal.

Nesse sentido, é expectável que as empresas possam utilizar o referido motor de busca para identificar oportunidades e competências, facilitando, deste modo, o estabelecimento de processos I+I&D de sucesso.  

Benefício Fiscal – SIFIDE II

Por outro lado, o benefício fiscal do SIFIDE visa aumentar a competitividade das empresas através da dedução à coleta do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (“IRC”) de até 82,5% despesas incorridas em I&D.

Através deste benefício fiscal é possível mitigar os riscos associados ao processo de I+I&D uma vez que o benefício permite deduzir ao imposto a pagar as despesas incorridas no processo de I+I&D (independentemente do seu sucesso).

Incentivo financeiro – Plano de Recuperação e Resiliência (PRR)

O PRR também contribuirá para fomentar os processos de I+I&D, uma vez que visa reforçar a resiliência económica, social e territorial dos países da União Europeia, através do desenvolvimento de um conjunto de componentes. É nesse sentido que surge a componente do Investimento e Inovação em empresas, a qual visa i) melhorar a cultura colaborativa entre ciência, tecnologia e inovação e o tecido empresarial português, ii) a utilização e adaptação de novas tecnologias às empresas e iii) o desenvolvimento de instrumentos de acesso a financiamento.

O presente PRR, ainda que já autorizado, só estará disponível quando os Estados-Membros ratificarem a decisão que determina a receita orçamental, contudo é possível presumir a captação de incentivos financeiros de forma semelhante ao quadro financeiro plurianual conhecido pelas empresas portuguesas, o Portugal2020 (vide a Taxletter Mazars de março).

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A equipa da Mazars encontra-se disponível para apoiar na compreensão da nova plataforma e, naturalmente, na análise do potencial do incentivo mencionado.

Documento

PRR Componente Investimento e Inovação