Sistema de incentivos à internacionalização das PME

O sistema de incentivos à internacionalização das pequenas e médias empresas (“PME”) visa a transformação do tecido industrial português através do reforço da sua capacidade de exportação e presença nos mercados externos.

Nesse sentido e particularmente no atual contexto económico e social, as estratégias de internacionalização das PME podem beneficiar de incentivos financeiros e fiscais muito relevantes, assegurando a resiliência necessária ao período difícil que vivemos.

Torna-se, por isso, essencial compreender em que situações pode uma empresa beneficiar destes incentivos por forma a permitir uma estruturação antecipada da estratégia mais adequada em função do seu plano estratégico de curto, médio e longo prazo.

Incentivo financeiro comunitário

Particularmente conhecido pelas PME nacionais, o programa comunitário vulgarmente designado por “Internacionalização”, tem como principal finalidade o apoio a projetos, individuais ou conjuntos, que visem (i) o conhecimento dos mercados externos; (ii) a presença na web, através da economia digital; (iii) o desenvolvimento e promoção internacional de marcas; (iv) a prospeção e presença em mercados internacionais; (v) o marketing internacional; (vi) a introdução de um novo método de organização nas práticas comerciais ou nas relações externas; e (vii) as certificações específicas exigidas pelos mercados externos (quando aplicável).

O caráter abrangente deste programa permite às PME de qualquer natureza beneficiar deste apoio, mediante uma candidatura prévia. Com efeito, as despesas são apoiadas na proporção (média) de 45% a fundo perdido. Nesse sentido, convidamo-lo a consultar o anexo Incentivo financeiro à internacionalização para mais informações.

Benefício fiscal em sede de IRC

Reconhecendo a importância da internacionalização das PMEs, o Orçamento do Estado para 2021, veio criar um benefício fiscal adicional, ainda que temporário, para a sua internacionalização.

Com efeito, as despesas suportadas por estas empresas no âmbito da participação conjunta em projetos de promoção externa, concorrem para a determinação do lucro tributável em valor correspondente a 110% do total de despesas elegíveis incorridas nos períodos de tributação de 2021 e 2022.

Esta medida, ainda que temporária e delimitada por requisitos específicos (ver Incentivo fiscal à internacionalização), poderá permitir um duplo benefício para as empresas que realizam despesas ligadas à promoção externa de um projeto conjunto.

A equipa da Mazars encontra-se disponível para apoiar na análise do potencial destes incentivos e, naturalmente, auxiliar na definição e implementação de estratégias de internacionalização.

Documentos

Incentivo fiscal à internacionalização
Incentivo financeiro à internacionalização